EM FOCO

Jorgete Vitorino

Opinião de Jorgete Vitorino.

Senior Legal Counsel e Compliance Officer da OSRAM GmbH.

outras entrevistas e opiniões

novembro, 2021.

A Vice-Presidente Věra Jourová e os Comissários Johannes Hahn e Didier Reynders emitiram no dia 02 de setembro de 2021 uma declaração conjunta saudando o lançamento da Procuradoria Européia:

“A Procuradoria Européia inicia hoje o seu trabalho. Isto abre um novo capítulo na luta contra a criminalidade transfronteiriça. A primeira Procuradoria supranacional começa a trabalhar para proteger o dinheiro dos contribuintes europeus com base nos seus poderes para investigar e processar crimes como o branqueamento de capitais, a corrupção e a fraude transfronteiriça em matéria de IVA.

Só em 2019, os Estados-Membros comunicaram infrações de fraude contra o orçamento da União Européia (UE) em um valor total de 460 milhões de euros. Este tipo de fraude tem um impacto direto na vida quotidiana das pessoas e causa grandes prejuízos econômicos. Isto precisa ser impedido – sobretudo porque a pandemia da COVID 19 colocou grandes desafios à nossa economia e precisamos de cada euro para a recuperação.

Também para isso, a Procuradoria Européia deve reforçar a proteção do orçamento da União Européia. A UE vai acompanhar de perto a implementação da “Next Generation EU” para assegurar que o dinheiro seja plenamente utilizado para a sua economia e para os cidadãos. Isto envolve empréstimos e subvenções em um total de 750 mil milhões de euros.

Este recém-criado organismo da União Européia é completamente independente. Ele realizará investigações criminais e levará os alegados criminosos à justiça nos 22 Estados Membros participantes da UE. A Suécia manifestou interesse em participar e planeja aderir à Procuradoria da União Européia em 2022. Gostaríamos de encorajar os quatro Estados-Membros que ainda não desejaram participar a juntarem-se também à Procuradoria da União Européia. Afinal, o crime não conhece fronteiras e é por isso que precisamos combatê-lo juntos”.

O texto em seu original pode ser lido aqui: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/de/STATEMENT_21_2755

Missão

A Procuradoria Européia (a seguir Ministério Público Europeu) é independente e descentralizada da União Européia, com competência para investigar, instaurar ações penais e levar a julgamento crimes contra o orçamento da última, tais como fraude, corrupção ou fraude grave de ICMS internacional. O Regulamento que institui a Procuradoria Européia sob cooperação reforçada foi adotado em 12 de outubro de 2017 e entrou em vigor em 20 de novembro de 2017. Nesta fase, havia 22 países participantes da União Européia. No entanto, a Dinamarca, a Irlanda, a Hungria, a Polônia e a Suécia não participam da Procuradoria Européia até o momento.

Antes de a Procuradoria Européia se tornar operacional, somente as autoridades nacionais podiam investigar e processar as fraudes contra o orçamento da União Européia. No entanto, seus poderes cessavam nas fronteiras nacionais. Os órgãos existentes da UE, como a Eurojust, a Europol e o escritório antifraude da UE (OLAF), não têm os poderes necessários para realizar investigações criminais e processos judiciais.

O Ministério Público Europeu (EPPO – European Public Prosecutor`s Office) é o novo Ministério Público independente da União Européia. Ele é responsável por investigar, processar e levar a julgamento crimes contra os interesses financeiros da UE. Estes incluem vários tipos de fraude, fraude de IVA (equiparado ao brasileiro ICMS) com danos acima de 10 milhões de euros, branqueamento de capitais, corrupção, etc.

O EPPO realiza investigações, atos de acusação e exerce as funções de procuradora nos tribunais competentes dos Estados Membros participantes, até que o caso seja definitivamente resolvido. Organizações como a Eurojust, o OLAF e a Europol não têm poderes necessários para realizar tais investigações e processos criminais.

É ainda difícil de avaliar a carga de trabalho inicial da equipe operacional, mas uma pesquisa com todos os Estados-Membros participantes da UE mostra que a EPPO começará com pelo menos 3.000 casos. É provável que este número aumente uma vez iniciada a fase operacional.

O mandato da Procuradoria Européia está definido no Regulamento do Conselho que entrou em vigor em 31 de outubro de 2017.

Interesses financeiros da União Européia

Todas as receitas, despesas e bens cobertos, adquiridos através ou devido ao orçamento da União Européia e aos orçamentos das instituições, órgãos, escritórios e agências estabelecidos sob os Tratados e orçamentos administrados e monitorados por eles.

Crimes envolvidos

Desde 6 de julho de 2019, os Estados-Membros participantes precisam ter a chamada „Diretiva PIF“  adotada em suas legislações nacionais. Esta diretiva do Conselho e do Parlamento cobre a luta contra a fraude aos interesses financeiros da União Européia por meio do Direito Penal e aumenta o nível de proteção do orçamento da UE, harmonizando as definições, as sanções e os prazos de prescrição dos delitos penais que afetam os interesses financeiros da mesma.

Também define quais crimes estão dentro do mandato da EPPO:

– Fraude transfronteiriça do IVA envolvendo danos totais de pelo menos 10.000.000 €;

– Outros tipos de fraude que afetam os interesses financeiros da UE;

– Corrupção que afete, ou seja suscetível de afetar, os interesses financeiros da UE;

– Apropriação indevida de fundos ou bens da UE por um funcionário público;

– Branqueamento de capitais e crime organizado, assim como outros delitos indissoluvelmente ligados a uma das categorias elencadas anteriormente.

A título de exemplo: Se um funcionário público aceita ser subornado em relação a um projeto financiado pela UE e o esconde ao comprar uma casa, a EPPO pode investigar tanto a corrupção passiva quanto a subsequente lavagem de dinheiro.

Parceria

O Ministério Público Europeu deverá apoiar-se nas autoridades nacionais, incluindo as autoridades policiais, nomeadamente para a execução de medidas coercivas. De acordo com o princípio da cooperação legal, todas as autoridades nacionais e os organismos competentes da União Européia deverão apoiar ativamente as investigações e ações penais da Procuradoria Européia e cooperar com esta desde o momento em que uma alegada infração é comunicada à Procuradoria Européia até o momento em que esta se decida pela instauração de uma ação penal ou pelo arquivamento do processo.

O Ministério Público Europeu trabalhará em conjunto com outros órgãos e instituições da UE em suas atividades. Serão estabelecidos acordos de trabalho detalhados com, entre outros:

  • OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude);
  • Eurojust (Agência da União Européia para a Justiça Penal);
  • Europol (Agência da União Européia para a Cooperação Policial).