NOTÍCIAS
16-fevereiro, 2022
17-janeiro, 2022
05-janeiro, 2022
15-dezembro, 2021
09-novembro, 2021
24-setembro,2021
09-abril,2021
08-mar,2021
18-mar,2021
7-mar,2021
23-fev,2021
4-fev,20210
No último dia 19, a empresa de cibersegurança PSafe reportou um megavazamento que expôs os dados pessoais de cerca de 223 milhões de brasileiros. Ainda não se sabe qual a origem do vazamento, mas a suspeita recai sobre a empresa Serasa Experian. A empresa, entretanto, nega ser a fonte dos dados. Considerando a quantidade das informações expostas, esta é a maior ocorrência do tipo no Brasil e será sentida por anos. Vale registrar que, nos EUA, em 2017, dados da gestora de crédito Equifax foram vazados e atingiram 147 milhões de consumidores. Dois anos depois, a empresa fez um acordo com autoridades estadunidenses se comprometendo a pagar US$ 650 milhões pela falha. Com o acordo, vários processos abertos contra a Equifax foram encerrados. Segundo a agência reuters, a Equifax criou, em 2019, um fundo de restituição para auxiliar os consumidores impactados pelo vazamento, com um valor inicial de US$ 300 milhões. Além disso, vai pagar multa de US$ 50 milhões ao órgão norte-americano de proteção financeira dos consumidores. No caso brasileiro, a compra dos dados via “deep web” decerto facilitará a ação de estelionatários em variados golpes contra os consumidores, como a produção de documentos falsos, a inscrição fraudulenta em programas sociais, o saque de FGTS, etc. No que tange à reparação de danos, a dificuldade em obter prova do nexo de causalidade entre o vazamento e os danos desaconselham que consumidores recorram à Justiça individualmente. A solução mais adequada é pela via da tutela coletiva, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (que já investiga o caso) ou do Ministério Público Federal. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) deve incidir e, se por um lado resta impossibilitada a aplicação de multa em face da empresa que falhou em garantir a segurança dos dados (em razão da vacatio legis dos arts. 52, 53 e 54), nada impede que a mesma assuma compromisso de melhorar sua governança e seu programa de integridade (art. 55-J, XVII), bem como que repare os danos provocados pela falha de segurança (art. 42). Sem prejuízo, ainda, da incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Por Luís Consentino e Mauro Bastos, pesquisadores do CPJM. Outras matérias relacionadas: Tecnoblog e GLOBO G1
21-jan,2021
19-jan,2021
Nesta segunda-feira, dia 18, um Tribunal sul-coreano condenou o Vice-presidente de Conselho de Administração da Samsung, Jay Y. Lee, a dois anos e meio de prisão. Lee, o empresário mais poderoso da Coreia do Sul, cumpriu um ano de prisão por subornar uma autoridade ligada ao ex-Presidente Park Geun-hye quando um tribunal de apelação suspendeu o processo em 2018. Um ano depois, a Suprema Corte ordenou que o executivo de 52 anos fosse julgado novamente. Segundo a reportagem, o Tribunal Superior de Seul considerou Lee culpado de suborno, apropriação indevida e dissimulação de receitas no valor de cerca de 8,6 bilhões de won (R$ 41 milhões) e disse que o comitê independente de compliance criado pela Samsung no início do ano passado ainda não tinha entrado em funcionamento. A matéria diz da importância da efetividade dos programas de compliance (ou integridade), em especial quando estes são implantados após a verificação de um ilícito ou decorrem de um acordo de leniência. A cada dia, tanto aqui como no exterior, os Tribunais revelam-se sensíveis aos resultados práticos e demonstráveis dos programas de compliance, de modo que a empresa deve ser capaz de comprovar a efetiva mudança da cultura organizacional que gerou a prática ilícita, dispondo de meios aptos a evitá-las. Por Luís Consentino, Pesquisador do CPJM. link da noticia na FOLHA/uol.
12-dez,2020
Mais uma vez, nos EUA, o Facebook está sendo alvo de processos movidos por agentes públicos por prática anticompetitiva. Desta vez, o motivo foi a compra do Instagram e do Whatsapp em operações bilionárias que têm gerado lucros igualmente astronômicos para o grupo empresarial. O caso traz à baila o conceito de empresa maverick. Com o dimensionamento da inovação tecnológica, o poder público avalia perspectivas de pesquisa e desenvolvimento. E leva em consideração produtos que sequer estejam disponíveis no mercado. Os agentes chamados de maverick são os que demandam atenção só por serem inovadores. Embora não detenham fatias gordas do mercado, apresentam aspectos tão diferenciados que afetam as táticas com as quais jogam no mercado os agentes com muito maior participação. Maverick é alusivo ao potencial disruptivo. Avaliam os agentes públicos autores das medidas judiciais neste novo caso aberto contra o Facebook, que ele submeteu o Instagram e o Whatsapp aos seus próprios interesses em detrimento dos consumidores. Caberá ao Facebook comprovar que as aquisições trouxeram significativos ganhos de eficiência a nós, os consumidores, em escala proporcional à lucratividade das operações.
Por Guilherme Krueger Sociedade de Advocacia, Pesquisador do CPJM. Link da noticia no GLOBO.com.
10-dez,2020
Hoje, no Dia Internacional contra a #Corrupção, o Governo Federal divulgou o Plano Anticorrupção, para o período entre 2020 e 2025. O plano prevê ações normativas (que requerem a criação, revogação ou alteração de normas) e não normativas (como campanhas educativas, sistemas informatizados e acordos de cooperação) para aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação #anticorrupção e no atendimento de recomendações internacionais.
O diagnóstico que deu origem ao plano teve como objetivos: verificar o nível de implementação dos normativos que regulamentam os mecanismos de enfrentamento à corrupção; mapear possíveis melhorias nas capacidades anticorrupção dos órgãos federais; e analisar o grau de atendimento das recomendações internacionais recebidas pelo Brasil nas três convenções internacionais contra a corrupção das quais o País é parte (OCDE, OEA e ONU).
Alguns dos temas tratados no documento são antilavagem de dinheiro, integridade, investigação, medidas fiscais, recuperação de ativos, entre outros. A maioria das ações propostas se referem à responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas.
Veja o documento aqui.
28-ago,2020
NOTÍCIA – LGPD / Compliance de Dados
Após a votação na Câmara, o Senado aprovou ontem na MP 959, mas retirou do texto da MP o artigo 4o, que tratava da prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a LGPD entrará em vigor em seguida à sanção presidencial, que deve acontecer nos próximos dias. A votação encerra a expectativa quanto à entrada em vigor da Lei, e deve acelerar o processo de adequação das empresas, implementando o que muitos chamam de Compliance de Dados.
25-ago,2020
NOTÍCIA – Aprovada na Câmara dos Deputados agora há pouco a MP 959/2020, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 34/2020, prorrogando o início da vigência dos principais artigos da Lei 13.709/2018 (LGPD) para 31 de dezembro de 2020. A matéria passa amanhã (26 de agosto) à votação pelo Senado, prazo final após o qual a MP 959/2020 perde eficácia. Cumpre lembrar que as sanções administrativas somente tem aplicação a partir de agosto de 2021, em virtude do disposto na Lei 14.010/2020. link da notícia
19-ago,2020
Para quem se preocupa com compliance de privacidade, a votação da MP 959 é essencial. Ela precisa ser votada ainda essa semana na Câmara para ter tempo de tramitar no Senado. Se não for votada em uma semana, perderá a validade e a LGPD entra em vigor em seguida. O mais provável hoje é o adiamento para janeiro de 2021, passando a entrar em vigor junto com o fim das medidas emergenciais da União de contenção do Coronavirus. link da notícia
16-ago,2020
Votação da MP 959, que discute mais uma prorrogação da LGPD, está pautada para terça-feira na Câmara dos Deputados. Tema importante para a matéria de compliance de privacidade e proteção de dados. link da notícia
15-ago,2020
27-jul,2020


07-mai,2020