EM FOCO

Mauro Bastos Jr.

Opinião de Mauro Bastos Jr.

Pesquisador do CPJM.

outras entrevistas e opiniões

novembro, 2021.

Foi aprovado ontem pela Assembleia da República de Portugal, por unanimidade, o conjunto de diplomas que implementam a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (ENCC). Cuido-se de um rápido processo legislativo, que foi iniciado e terminará na mesma legislatura.

Também foi aprovado, por unanimidade, a criminalização do enriquecimento ilícito injustificado pelos ocupantes dos altos cargos públicos e cargos políticos. Nesse aspecto, o respectivo diploma é centrado na criação de implementação de regras consistentes na apresentação da declaração de patrimônio e rendimentos dos ocupantes da Administração Pública.

Convém ressaltar que a tramitação do ENCC perdurou ao longo do corrente ano, tendo sido acompanhada de perto pelo CPJM, conforme contatos estabelecidos com a diretora da iniciativa, a Senhora Doutora Maria João Antunes, que também é colaboradora do CPJM. Nesse sentido, em abril de 2021, com a aprovação final do documento, o ENCC foi submetido a consulta pública junto a sociedade civil, fato este noticiado em nosso site (http://www.cpjm.uerj.br/wp-content/uploads/2021/04/Portugal-Estrategia-Nacional-Anticorrupcao-nova-publicacao.pdf).

Nestes termos, a aprovação unânime do ENCC demostra um compromisso do Governo português em reforçar o combate a corrupção. Evidencia-se, pois, o objetivo de obstar o desvio de valores do erário público, providência necessária para o fomento de políticas públicas que possibilitam a diminuição das desigualdades sociais e econômicas.

Ademais, o ENCC concretiza a importância da adoção dos programas de conformidade ou compliance por toda a Administração Pública lusitana. Cuida-se de medida que, ao lado da responsabilidade penal das pessoas coletivas, tem por norte a mitigação dos riscos do pagamento de suborno nas relações entre o poder público e a iniciativa privada.

Num momento em que se constata, no Brasil, um retrocesso em diversas frentes no que diz respeito aos compromissos de coibir as práticas ímprobas e lesivas ao patrimônio público, é alvissareira a noticia de que, em Portugal, nosso “país-irmão”, avança-se a passos largos nessa temática. Por fim, registra-se que o ENCC segue agora para promulgação pelo Presidente da República.