EM FOCO

Yuri Sahione

Entrevista com Yuri Sahione

Advogado, Presidente da Comissão de Estudos sobre Compliance do CFOAB, Conselheiro da OAB/RJ pelo terceiro mandado, membro do Conselho Deliberativo do ICRIO, professor da pós-graduação do CEPED UERJ, mestre em Direito Penal pela UERJ, bacharel em Direito pela PUC-RIO

julho, 2020

Como a Comissão de Estudos sobre Compliance do Conselho Federal da Ordem dos Advogados tem observado o aumento de leis locais que tratam do tema de compliance?

A atuação das Comissões do Conselho Federal guarda um nível nacional e não local (Estadual e Municipal) que fica a cargo das Comissões das Seccionais. Relativamente ao tema de compliance, vimos recentemente a proliferação de legislações locais para regulamentar a Lei Anticorrupção. Como acabamos tendo um olhar mais abrangente sobre os Estados criamos uma relação permanente de cooperação com as comissões locais para contribuir com assessoria técnica e auxiliar na padronização das iniciativas. Logo no início dos trabalhos, identificamos diferenças sensíveis de conceitos em legislações que estavam recém provadas como a do Estado de Goiás e em vias de serem aprovadas como a do Estado de Pernambuco. Relativamente à Goiás, com a liderança do Vice-Presidente da nossa Comissão enviamos sugestões de aperfeiçoamento do texto legal ao Governador do Estado, já em Pernambuco conseguimos tirar o projeto de lei de pauta e influenciar a sua redação com a incorporação de algumas sugestões debatidas no âmbito da nossa comissão e da comissão estadual do PE. A maior parte das nossas sugestões foi incorporada à redação aprovada pela ALEP e sancionada pelo Governador.

Que projetos podemos esperar da Comissão de Compliance para esse ano de 2020?

Esse ano o nosso objetivo é apresentar ao Conselho um projeto de alteração do Provimento 188 do próprio Conselho para que tenhamos pela primeira vez no Brasil regras que disciplinem o papel dos advogados e da advocacia em investigações internas de compliance. A lógica da autorregulação regulada que a legislação brasileira positivou para os programas é muito boa para dar ampla liberdade de adequação às diferentes realidades empresariais, mas protocolos de investigação não deveriam ser aleatórios. Existem regras processuais de produção de provas que podem invalidar o que foi produzido na investigação interna, sem deixar de mencionar a importância do respeito às garantias fundamentais dos envolvidos e das prerrogativas dos advogados que atuaram nos trabalhos de investigação.

Quais são os próximos desafios para a Comissão de Compliance?

Temos visto um interessante movimento dos escritórios de advocacia criarem os seus próprios programas de compliance quer por iniciativa dos sócios, quer por exigência de muitos clientes. A Comissão tem visto esse movimento de maneira muito positiva e vem conversando com a Diretoria do CFOAB para que o Conselho, as Seccionais e Subseções também tenham seus próprios programas, aprimorando a gestão administrativa. É importante que a casa dê o exemplo.

Como a advocacia e compliance dialogam em favor de uma sociedade mais justa?

A advocacia sempre exerceu um papel importante de defesa da sociedade. Tradicionalmente, essa defesa sempre foi defender os cidadãos/empresas do arbítrio do Estado. Quando trazemos o compliance para essa relação, muda-se o referencial. A sociedade passa a estimular mecanismos internos de controle para evitar que os cidadãos/empresas pratiquem atos que vilipendiem o Estado.

Como essa relação se sustenta em tempos de pandemia?

Lamentavelmente, os efeitos da pandemia são assustadores em todos os sentidos. Para os que tiveram a chance de continuar a exercer suas atividades empresariais, mais do que nunca buscar aconselhamento da equipe de compliance é importante. Maior flexibilização de procedimentos de compras públicas, por exemplo, não representa flexibilização dos critérios de moralidade, ao contrário, maiores cuidados são exigidos. Justamente em situações de maior pressão é que não-negócio pode valer mais no longo prazo do que um negócio questionável.