EM FOCO

Pedro Gueiros

Opinião de Pedro Gueiros

Advogado Associado na área de proteção de dados e regulatório de novas tecnologias no escritório Lima & Feigelson Advogados. Autor de artigos jurídicos.

outubro, 2020.

À medida em que as empresas vão se desenvolvendo, diversos desafios surgem na manutenção de sua integridade e conformidade com os compromissos éticos e de boa governança, tais como a criação de setores específicos para desenvolvimento estratégico. No entanto, a departamentalização nem sempre é algo viável, sendo ainda muito debatida a sua eficácia em termos de compliance. Contudo, no âmbito jurídico, é comum a formalização de uma solução eficaz e financeiramente viável que se assemelha uma forma de terceirização. Trata-se do secondment.

O secondmnet – também conhecido como outsourcing jurídico –, consiste na internalização um advogado externo a uma empresa cliente. Dessa forma, escritórios de advocacia e empresas clientes são capazes de criar uma sinergia em suas operações, mediante o alinhamento de práticas jurídicas com os interesses e necessidades particulares da pessoa jurídica.

A flexibilidade dessa atuação pode variar conforme a natureza dos serviços, podendo ser temporário, isto é, para finalidades especificas, ou, ainda, de forma permanente para o exercício de funções rotineiras. As vantagens do secondment não se limitam às empresas, pois há um mútuo fortalecimento das relações jurídicas e corporativas, por meio do aprimoramento do múnus da advocacia com a maior compressão das atividades das empresas clientes.

Muito embora possa ser recomendável a contratação de um profissional jurídico interno no atendimento de certas demandas, no secondment o alinhamento formalizado é consideravelmente menos custoso e mais ágil ao cumprimento das necessidades jurídicas. Em geral, as formas tradicionais de criação de um departamento jurídico são associadas a uma onerosidade própria de grandes empresas. Diversamente, há um espaço indiscutível de aperfeiçoamento de aspectos relativos ao cumprimento normativo dentro de pequenas e médias empresas, que pode muito bem ser atendido pelo secondment.

Adicionalmente, em razão da própria elasticidade desta modalidade de contratação, há casos em que as empresas já possuem efetivamente um setor jurídico, mas pouco diversificado. Porém, cada vez mais surgem áreas e novas especializações do Direito que demandam maior aprofundamento e conhecimento da matéria. Assim, a contratação de um secondment pode efetivamente apoiar o departamento jurídico existente na companhia. A título exemplificativo, com a recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, diversas empresas que possuem atendimento mais exposto e direto com seus clientes (B2C) devem estar com o tratamento de dados pessoais rotineiramente adequado às determinações legais.

Naturalmente, não é possível nas poucas polegadas do presente texto discorrer sobre todos os pros e contras relacionados com a contratação de um secondment. Todavia, a depender do volume de trabalho e das condições econômicas de cada empresa, esta parceria parece indicar vantagens no que diz respeito ao atendimento pontual de certas demandas, com baixo valor a ser dispendido em tal finalidade.

A propósito, analisando as vantagens do secondment como mecanismo de minimização dos efeitos da pandemia da Covid-19 nas relações de emprego, a Business World destaca que elas podem ser tanto para os empregados quanto para a gerência, na medida em que possibilita descobrir talentos ocultos em profissionais ao permitir que tenham novas experiências. Além disso, pode melhorar o bom relacionamento entre empresas nessa época de crise sanitária e econômica[1].

[1] ELBO, Rey. Secondment strategies to minimize layoffs due to COVID-19. Disponível em: <https://www.bworldonline.com/secondment-strategies-to-minimize-layoffs-due-to-covid-19/ >. Acesso em: 02.10.2020