EM FOCO

Sally S. Simpson

Entrevista com Sally S. Simpson

Professora de criminologia e justiça criminal na Universidade de Maryland, College Park. Seus interesses de pesquisa incluem: crime corporativo, teoria criminológica e a interseção entre gênero, raça, classe e crime. Simpson é membro da Sociedade Americana de Criminologia e, em 2008, foi nomeada Acadêmico Distinto pela Divisão de Mulheres e Crime, Sociedade Americana de Criminologia.

Simpson atuou como Presidente da Associação de Programas de Doutorado em Criminologia e Justiça Criminal. É ex-presidente da Seção de Crime, Lei e Desvio da Associação Sociológica Americana e ex-presidente do Consórcio de Pesquisa sobre Crime de Colarinho Branco. Ganhadora do Prêmio Herbert Bloch da Sociedade Americana de Criminologia, em 2010, Simpson foi nomeada Mulher do Ano pela Comissão do Presidente para Assuntos da Mulher na Universidade de Maryland.

junho, 2020

Qual é a opinião da Senhora sobre os crimes corporativos na atualidade? Quais as principais características dos crimes empresariais?

Em um artigo de 2013 em uma publicação anual de sociologia, sugeri que o crime de colarinho branco (e, por extensão, o crime corporativo) é uma área de estudo complicada, pois pode ser “o menos compreendido, mas o (tipo de crime) com maiores consequências”. Há muito sobre crime corporativo/empresarial que não sabemos. No entanto, algumas características comuns surgiram de quase um século de estudo: o crime corporativo está positivamente associado com o tamanho da empresa (embora isso pareça ter mais a ver com empresas maiores terem mais oportunidades de praticar crimes), a reincidência é alta entre os infratores; e uma pequena porcentagem de empresas “detém” uma grande parte dos crimes em geral.

Assim, há um grande número de corporações que respeitam a lei (geralmente “bons cidadãos”) ou, como John Braithwaite as caracteriza, empresas que querem fazer o “bem”. “Maus cidadãos” tendem a violar muito a lei. Eles não se especializam em determinados tipos de crime, mas cometem crimes de uma forma geral. Podemos descrevê-los como criminosos de oportunidades iguais. Isso sugere que há algo na estrutura, cultura, liderança e controles internos da empresa que dá origem a esses padrões.

Vários estudiosos examinaram se crises financeiras contribuem para um aumento do crime. Este tópico foi popular após a crise financeira global e está ressurgindo agora em meio à Covid-19 e à atual recessão econômica.

Certos tipos de fraude podem coincidir com o início da recessão à medida que surgem novas oportunidades para cometer crimes (por exemplo, pacotes de assistência governamental voltados para pequenas empresas), as empresas estão se sentindo pressionadas (motivação) e os programas de assistência carecem de supervisão substancial. Outros tipos de crime corporativo/colarinho branco podem surgir mais tarde no ciclo recessivo sob a forma de fraude contábil, uma vez que as grandes empresas são obrigadas a reportar ganhos e perdas em demonstrações financeiras anuais.

Pesquisas que realizei no início da minha carreira focaram explicitamente nos crimes antitruste e descobri que certos atos contra a concorrência eram mais propensos a ocorrer durante crises econômicas (monopólio e preços ilegais), mas outros tipos de crimes ocorreram durante períodos de crescimento econômico (como violações relacionadas a patentes, garantias e publicidade) ou não estavam de forma alguma associados com as condições econômicas. Tal como existem indicadores mais ou menos importantes para recessão e crescimento, parece haver indicadores mais ou menos importantes para a criminalidade empresarial.

Que conselho a Senhora daria aos jovens estudantes que querem entender o fenômeno da criminologia econômica ou corporativa?

Esta área de estudo, embora vital para o nosso campo da criminologia, traz consigo enormes desafios. Faltam-nos bons dados. A teoria permanece menos desenvolvida do que na criminologia ou em outras ciências sociais de forma mais ampla. Estudos científicos sólidos são difíceis de realizar. Dito isso, há tantos lugares em que os alunos podem fazer contribuições importantes para o campo científico.

Devo acrescentar também que os estudiosos do crime corporativo compõem uma pequena comunidade em todo o mundo. Nós nos conhecemos e muitas vezes trabalhamos juntos. É uma boa comunidade e um campo gratificante para fazer a diferença.

Então… meu conselho aos alunos é que continuem, leiam amplamente e que pensem criativamente.

Como a produção científica acadêmica pode ajudar a melhorar as práticas corporativas? E na performance do sistema de justiça criminal sobre este tema?

 Gostaria de ver mais avaliações baseadas em evidências sobre quais intervenções e práticas têm os melhores resultados empíricos. Isso pode exigir trabalhar em estreita colaboração com agências governamentais para participar de “Ensaios Controlados Randomizados”, por exemplo, ou convencer as empresas a experimentar diferentes tipos de programas internos de conformidade e concordar em fazer parte de um estudo de avaliação.

Precisamos de melhores estudos contemporâneo sobre a forma pela qual o sistema de justiça criminal lida com criminosos corporativos, comparando-os com dados que possam demonstrar os resultados das decisões judiciais através das instâncias civil, administrativo-sancionador e criminal.

A Senhora poderia dar algum conselho para o desenvolvimento da criminologia no Brasil?

Construam seus programas com fortes bases interdisciplinares, e aprofundem o relacionamento com outros parceiros importantes (entidades governamentais, ONGs, corporações etc.). Este é um bom começo!