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ARTIGOS SELECIONADOS

A atividade de Lobby, assim como o Compliance, se baseia na noção preventiva do direito, porém, sofre com a estigma de ser algo dentro do contexto da corrupção, dificultando a percepção de um ramo profissional, fruto da democracia participativa, que regulado, oferece outra via preventiva de combate à corrupção.
AUTOR: FILHO, Marcio Ribeiro. Foto de Alfred on Unsplash.
Marcio Ribeiro Filho é Graduando em Direito pela PUC – GO e trabalha com Relações Governamentais por meio do Radar Governamental.

Esta breve análise explora o incipiente tema da responsabilização penal do compliance officer no cenário de crimes omissivos impróprios, destacando a importância de se identificar a posição de garante deste agente e sua relevância na responsabilidade penal. Ademais, abordaremos questões relativas ao conceito de crime omissivo impróprio, à detenção da custódia do risco e à importância do job description.
AUTORA: GANDOS, Fabíola Andressa Bergh.
Fabíola Andressa Bergh Gandos é Pós Graduanda em Ciências Criminais e Segurança Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

Como o Judiciário considera o mérito de decisões administrativas em ambientes econômicos em que a gestão de riscos seja regulada? Contributo para avaliação do atual estado das artes, uma análise jurisprudencial indica a tendência atual do judiciário não se imiscuir no mérito das decisões do CADE em casos em que houve imputação de cartel.
AUTORA: PEDROSA, Thaissa Peres. Foto Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal.
Thaissa Peres Pedrosa é Graduanda em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

O presente estudo tem por objetivo problematizar a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária mediante o pagamento do valor sonegado e os seus efeitos negativos diante da busca por uma política criminal eficiente, apoiando-se, como parâmetro, nos aportes teóricos da análise econômica do direito.
AUTOR: ALVES, Lucas Medeiros de Moura Barreto. Foto PhotoPin.
Lucas Medeiros de Moura Barreto Alves é Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduando em Direito Processual Penal pelo Centro de Estudos Inteligentes (CEI)/Faculdade CERS.

O presente artigo trata-se de uma abordagem acerca da viabilidade dos Programas de Compliance como ferramenta de contenção da macrocriminalidade, tendo em vista que esta última se perpetua ao longo da história e da sociedade, ainda que com o advento de legislações específicas, restando demonstrado que os Programas de Integridade não são somente mecanismos de conformidade, mas também instrumentos protetivos no que tange à manutenção de estruturas éticas e morais, tanto corporativas como sociais.
AUTOR: GUIMARÃES, Carolina Ferreira. Foto: arquivo pessoal da autora.
Carolina Ferreira Guimarães é formada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Advogada militante nas áreas do Direito Empresarial, Compliance e Direito Penal Econômico. Pós-Graduanda em Direito Empresarial e Gestão de Riscos.

O presente trabalho discorre sobre as denúncias enviadas à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) concernentes a supostos investimentos com criptomoedas que possuem características de esquemas ponzi, capitulados na Lei 1.521/1951. O estudo visa analisar as características dos anúncios encontradas nestas condutas, apoiar a atualização da citada norma e propor a atração direta da competência de atuação ou da Autarquia para celeridade de ações.
AUTORES: ARAÚJO, Daniel Paulo de Bonis e FERREIRA, Matheus Ramos. Foto Charles Ponzi, famoso golpista italiano
Daniel Paulo de Bonis Araújo é Bacharelando em Direito na Universidade de São Paulo e Estagiário na Comissão de Valores Mobiliários.
Matheus Ramos Ferreira é Bacharelando em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Estagiário na Comissão de Valores Mobiliários.

Análise do conceito de lawfare, resultado da junção dos termos ingleses “law” e “warfare”, o qual denota o uso da lei como arma de guerra, em substituição a utilização de força armada. Trata-se de uso da lei como instrumento de guerra e destruição da pessoa considerada inimiga, em que não são respeitados os direitos e garantias do acusado que se pretende eliminar. Abordagem breve da aplicação do instituto, sobretudo na sua possível utilização na operação deflagrada pela Polícia Federal denominada Lava Jato, de repercussão nacional e internacional.
AUTORES: FERNANDES, Bianca Monteiro De Castro. Foto La teoría del Panóptico – Focault
Bianca Monteiro De Castro é Fernandes Advogada Criminalista. Pós-graduanda em Ciências Criminais e Segurança Pública pela UERJ.

Objetiva-se com o presente ensaio, por meio do método dedutivo erevisão de literatura, identificar os impactos dos programas de compliance sobre desvios de conduta no âmbito corporativo, sob a perspectiva da teoria criminológica de Sutherland (associação diferencial). Defende-se que tais programas, ao rechaçarem condutas contrárias ao ordenamento jurídico no seio corporativo, coíbem a interação entre indivíduos que violam normas, diminuindo os influxos favoráveis ao cometimento de desvios e ao non-compliance.
AUTORES: NETO, Hugo Vidigal Ferreira; PINHEIRO, Caroline da Rosa; AYUPE,Carolina Guimarães. Foto via ToonME
Caroline da Rosa Pinheiro: Professora de Direito Empresarial da UFJF e Coordenadora do EDRESP;
Carolina Guimarães Ayupe: Pesquisadora do EDRESP (Grupo de Pesquisa vinculado à Faculdade de Direito da UFJF);
Hugo Vidigal Ferreira Neto é Graduando na Faculdade de Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora | Pesquisador na área de compliance, direito penal econômico e direito penal da empresa.

O presente trabalho tem por escopo analisar a extensão da responsabilidade penal do compliance officer no cumprimento do programa de compliance inserido na empresa, visando-se aferir se este goza de status de garantidor, podendo, desta forma responder por crimes na responsabilidade omissiva, bem como analisaremos sua responsabilidade, sob a ótica penal, nos casos em que, deliberadamente se abster de corrigir ou sancionar erro de terceiro (Teoria da Cegueira Deliberada).
AUTORES: FIDELIS, Vitor Lucas Seixas. Foto de Wirestock
Vitor Lucas Seixa é Graduando na Universidade Federal Fluminense.

O presente estudo visa analisar de forma crítica e classificar o crime de insider trading, tipificado no artigo 27-D da Lei n.º 6.385 de 1976, denominado de uso indevido de informação privilegiada “insider trading”, em especial quanto ao seu momento consumativo e a espécie de dolo que compõem o tipo penal, a partir da avaliação e confrontamento dogmático, jurisprudencial e em comparação com a própria legislação pátria.
AUTORES: RISSATTO, Francisco de Almeida ; FERREIRA, Thayna de Araújo. Foto de Austin Distel.
Francisco de Almeida Rissatto é Técnico Jurídico pela Escola Técnica Estadual (ETEC). Acadêmico de Direito – Universidade Paulista.
Thayna de Araújo Ferreira é Técnica em Administração e Técnica Jurídica pela Escola Técnica Estadual (ETEC). Acadêmica de Direito – Universidade Paulista

Esse artigo analisa o instituto do whistleblowing no Brasil e a aplicabilidade de incentivos financeiros para evitar casos de fraude dentro do sistema suplementar de saúde. Trata-se, portanto, de análise crítica da viabilidade de implementação de um mecanismo capaz de promover o interesse dos cidadãos na defesa das relações privadas que tangenciam a saúde em nosso país.
AUTORES: FUNFAS, Thiago Bueno e Bueno; MAIA, Sara Christina. Foto de fernandozhiminaicela
Thiago Funfas é Especialista Senior de Investigação na Bayer Brasil. Advogado. Bacharel em direito pela PUC-PR, Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina – UEL.
Sara Maia é Associate de Forensics Services da Pricewaterhousecoopers Brasil. Advogada. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Curriculum lattes: http://lattes.cnpq.br/0521502799090609

O presente opúsculo defende a inconstitucionalidade da 24ª súmula vinculante, propondo, como forma de evitar injustiça social e impunidade em casos graves e complexos de sonegação fiscal, a impetração de mandado de segurança preventivo, com arguição incidental de inconstitucionalidade em questão prejudicial, postulando tutela inibitória ou de remoção do ilícito.
AUTOR: NETO, Hélio Nascimento de Oliveira.