ARTIGOS

O presente artigo da Prof. Dr. Jorgete Vitorino Clarindo dos Santos, LL.M., comenta os aspectos econômicos, laborativos e constitucionais da nova norma de compliance a ser observada pelas empresas alemãs.
FONTE: SANTOS, Jorgete Vitorino Clarindo dos. Foto: Centro Financeiro de Frankfurt – Wikipedia

O presente artigo é resultado de pesquisa doutrinária e jurisprudencial tendo como enfoque os países do sistema jurídico do commom law. O objetivo deste trabalho é introduzir no cenário jurídico brasileiro novos elementos que contribuam para a expansão de perspectivas acerca da responsabilidade penal das empresas através da análise do desenvolvimento desse assunto nos países do common law.
FONTE: BRANCO, Daniela Holler. Responsabilidade penal das corporações: lições dos sistemas jurídicos anglo-americanos. In Revista dos Tribunais. Volume 862, São Paulo, pp. 847-875. Foto: Grace’s Guide.

Aborda-se o crime de lavagem de dinheiro sob a perspectiva das recentes regulações nacionais e internacional, relativas às shell companies e outros arranjos legais, às fintechs e às criptomoedas, bem como os deveres de identificação dos clientes e de comunicação de operações suspeitas por parte de advogados e consultores de negócios.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros e COELHO, Cecilia Choeri da Silva. In Questões atuais na prevenção da lavagem de dinheiro.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 165. ano 28. p. 41-69. São Paulo: Ed. RT, março 2020. Foto de Alain-Robert Nadeau/ Facebook.

Aprovada na generalidade uma primeira versão da Estratégia, o documento foi submetido a consulta pública até 20 de outubro de 2020, da qual resultaram importantes contributos de cidadãos em nome individual, de associações cívicas, de ordens profissionais, de associações sindicais e empresariais, de magistrados e de advogados. A Estratégia esteve também no centro de debates e conferências.
Consolidado o documento, importa aprovar a sua versão final e concretizar as medidas nele previstas, nomeadamente com a apresentação à Assembleia da República das correspondentes propostas legislativas.
FONTE: Governo de Portugal – Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021. In Diário da República, 1.ª série. N.º 66 6 de abril de 2021. Foto de Héctor J. Rivas on Unsplash.

A correlação entre a supremacia democrática manifesta em suas assembleias e o desempenho tecnológico marcado por densa normatividade regulatória expõe uma instabilidade potencial e se apresenta como um desafio do profissional de proteção e segurança de dados para com as sociedades cooperativas.
FONTE: MOREIRA, Tatiana e KRUEGER, Guilherme. In DPO Magazine https://www.dpomag.com/, 3a. edição | FEVEREIRO 2021.

FONTE: MACHADO, Carlos Eduardo; DUEK, Natan e MACHADO, Ignácio. In Revista Justiça e Cidadania, Ed. JC, Rio de Janeiro – ano 21 | FEVEREIRO 2021, número 246.

Este artigo coloca em discussão uma estratégia alternativa para a política de controle do consumo de tabaco no Brasil, visto que o consumo de tabaco, há algum tempo, não gera exclusivamente problemas de saúde. O objetivo deste texto foi aprofundar o debate sobre a receita tributária gerada a partir da produção de produtos derivados do tabaco para compensar suas externalidades negativas, estimando a curva de Laffer para esse mercado.
FONTE: NICOLA, Matheus Lazzari; MARGARIDO, Mario Antonio e SHIKIDA, Peri Francisco Assis. In https://www.ipea.gov.br/. PPP – Planejamento e Políticas Públicas – 55, 2020- Julho/Setembro- número 55. Foto: site da Fecoagro.

O trabalho discorre sobre a importância de se atribuir legitimidade à mais de um órgão para celebrar os acordos de não persecução cível relativas à eventual prática de improbidade administrativa.
FONTE: IWAKURA, Cristiane Rodrigues. In https://www.processoetecnologia.com.br/. outubro-2020 Foto: Prédio da AGU.

O objetivo do trabalho decorre da necessidade de se identificar o bem jurídico digno de proteção penal de modo distinto das funções do Estado.
FONTE: LOPES, Luciano Santos; FRANCO, Ticiane Moraes. Administrativização do direito penal econômico. In: Direito penal e criminologia. Organização: CONPEDI/UNINOVE; Coordenadores: SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; BORGES, Paulo César Corrêa; LANGROIVA, Cláudio José. Florianópolis : FUNJAB, 2013, p. 83 a 109. Foto: amin khorsand

Teoria do domínio de fato e sua aplicação na criminalidade empresarial: aspectos teóricos e práticos
Analisa-se as teorias sobre a distinção entre autoria e participação, em particular a teoria do domínio de fato e suas subdivisões (domínio funcional do fato e domínio da organização), bem como sua utilização na jurisprudência sobre criminalidade empresarial, enfocando ainda sua utilização da ação penal 470 (STF).
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros. In Revista Brasileira de Ciências Criminais RBCCRIM – Heloisa Estellita (coord.), ano 21, 105, nov-dez de 2013, pp 59-93. Foto: Joshua Ness.

This report focuses in the current challenges faced by the criminal law, when determining individual liability for the most egregious crimes involving economic actors.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros de e MIRANDA, Matheus de Alencar e. In Individual Liability For Business Involvement in International Crimes, International Colloquium Sction I – Buenos Aires, 20 – 23 march 2017, pp 141-167. Photo: OperaMundi

O presente artigo trata da possibilidade de Lavagem de Dinheiro relacionada ao ataque cibernético ransomware, no qual é exigido o pagamento de criptomoedas para a liberação de acesso a dados bloqueados, o que tem sido difundido por indústria de negociadores profissionais, em desacordo à orientação da polícia de todos os países e já está sendo coibido pelo gabinete de Combate de Crimes Financeiros do Tesouro norte-americano, tendo em vista que poderá ser simulado por empresas, como forma de obter-se autorização corporativa para movimentar quantias de origem ilícita, através de suposta medida de viabilização de retorno das atividades, devido a provável existência de interesses escusos de membros da alta direção na operação, viabilizados pelo cybercrime.
FONTE: CARVALHO, Claudia da Costa Bonard de. Foto vectorjuice/freepik

Discorre-se sobre a regulação dos criptoativos, tratando do funcionamento da tecnologia blockchain , dos mecanismos de consenso, do enquadramento jurídico das criptomoedas e das initial coin offerings.
FONTE: SANTOS, João Vieira dos. In Caderno do Mercado de Valores Mobiliários Nº 64. Lisboa – DEZEMBRO 2019. pp 30-69. Foto Clifford Photography

Trata-se da definição de uma estratégia nacional, global e integrada de combate à corrupção, que compreenda os momentos da prevenção, da detecção e da repressão do fenômeno corruptivo. Dentre os principais pilares da estratégia anticorrupção, está o investimento em educação, desburocratização, digitalização dos serviços públicos, transparência dos servidores públicos e, sobretudo, a prevenção dos riscos de corrupção ativa e passiva pela adoção generalizada de programas de cumprimento normativo (programas de compliance) por parte das empresas e do próprio setor público de Portugal.
FONTE: Ministério da Justiça e do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Portugal. Direção dos trabalhos: Senhora Doutora Maria João Antunes. Outubro, 2020. Foto de João Reguengos.

Cuida-se de um ensaio que aborda diversos aspectos do instituto da colaboração premiada no contexto de um Direito Penal negocial.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros; CÂMARA, Juliana; ALENCAR, Matheus. In Comentários ao Direito Penal Econômico Brasileiro. LOBATO, José Danilo Tavares; MARTINELLI, João Paulo Orsini; SANTOS, Humberto Souza (Orgs.), Belo Horizonte: Editora D’Plácido, pp. 821 – 845.

O presente trabalho analisa o novo paradigma de criminalidade que desborda do modelo tradicional edificado a partir de ações individuais passíveis de compreensão sob a ótica do finalismo e, portanto, suscetíveis de adequado juízo de censura do comportamento reprovável, inclusive num plano normativo delimitado por tradicionais elementos da culpabilidade. Há novos protagonistas na execução de ações típicas. O desafio contemporâneo é, nessa esteira, definir um adequado modelo para imputação da ação proibida ou não tolerada levada a efeito em ambientes corporativos estruturalmente organizados.
AUTOR: MELLO, Rodrigo de Castro Villar. Pesquisador do CPJM. Foto: REUTERS/Kevin Coombs

O objetivo do presente artigo é analisar a atual adoção dos programas de compliance pela administração pública brasileira, abordando os diplomas existentes sobre o tema e os requisitos elencados pelas doutrinas nacional e estrangeira para que o programa de compliance público seja eficaz e apto a prevenir a prática de condutas corruptivas. A metodologia adotada será focada na pesquisa bibliográfica e na análise da legislação em vigor.
AUTORES: ARAÚJO, Valter Shuenquener de; SANTOS, Bruna de Brito André dos; XAVIER, Leonardo Vieira. In Revista de Direito ADMINISTRATIVO & CONSTITUCIONAL, ano 19 – n. 77, julho/setembro – 2019, Belo Horizonte,p. 247-272. Foto: Escadaria do Palácio da Fazenda por Rodrigo Caires

O artigo discorre sobre como a atividade bancária tradicional busca adaptar-se às mudanças sociais e às fragmentações dos sistemas de pagamento que tendem a ocorrer via redes sociais e outras correlatas. A união das finanças com a tecnologia, fato gerador das Fintechs, aos poucos vem transformando o direito e a economia.
AUTOR: NAJJARIAN, Ilene Patrícia de Noronha. In Direito, tecnologia e empreendedorismo: uma visão luso-brasileira [recurso eletrônico] / Ricardo Lupion; Fernando Araujo(Orgs.) — Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2020., pp. 116-134. Foto: jannoon028

O presente trabalho pretende analisar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos dos anos de 2005 e 2013, referentes às condutas dos dirigentes e da empresa Petrobrás pelo crime de poluição, em razão de seguidos vazamentos de óleo ocorridos no ano de 2000, afetando diferentes ecossistemas, assim como o desenvolvimento da tutela ambiental e alteração de padrões de segurança em matéria de extração de comodities (especialmente setores de petróleo e mineração) e a adequação dos princípios de direito ambiental à categoria do tipo penal objetivo.
AUTOR: AGAPITO, Leonardo Simões; MIRANDA, Matheus de Alencar e JANUÁRIO, Túlio Felippe Xavier. In Revista de Derecho Penal y Criminología – AÑO x • Nº 01 • FEBRERO 2020, pp. 365-388. Foto: Catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) por Vinícius Mendonça/Ibama

This paper examines reporting choices, rationalizations and emotional responses when an authority figure directs participants to misreport the results of their performance for financial gain. Our research is motivated by the assertions of several individuals involved in major accounting scandals that an authority figure instructed them to perpetrate fraudulent financial reporting.
AUTHORS: Murphy, Pamela R. and Mayhew, Brian W., The Impact of Authority on Reporting Behavior, Rationalization and Affect (January 11, 2013). Available at SSRN:
https://ssrn.com/abstract=2026449
Photo: Milgram’s original “shock box” displayed at the Ontario Science Centre. Isabelle Adam via Flickr

A proposta do presente artigo científico se justifica diante do cenário brasileiro, que também sofre dos mesmos problemas e críticas do modelo norte americano, sendo necessário compreender os aspectos histórico/teórico, visando traçar um paralelo propositivo em busca de soluções sancionatórias inovadoras que de fato realizem a punição (especialmente os elementos da reabilitação e intimidação), sem deixar de lado a necessária transformação da cultura corporativa através de estímulos regulatórios (push ou nudge 14, expressões da economia comportamental)
AUTOR: GOMES, Marlos Corrêa da Costa. In Estudos de Compliance Criminal [recurso eletrônico] / Fernando A. N. Galvão da Rocha (org.) – Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2020, pp.49-75.

O texto trata da controvérsia em torno da representação da pessoa jurídica acusada de infração penal, propondo uma interpretação adequada à luz do texto constitucional e da legislação comparada.
AUTORA: ANTUNES, Maria João. In Homenagem ao Professor Doutor Germano Marques da Silva; Ed. Católica Faculdade de Direito, Lisboa, 2020

O presente estudo objetiva analisar a Sentença 1077/2020 do Supremo Tribunal Espanhol, abordando como tema fulcral os contornos da responsabilidade penal da pessoa jurídica e sua previsão no Código Penal espanhol, notadamente o controverso item 2 do artigo 31 bis, que institui, a priori, a responsabilidade penal solidária entre pessoas naturais e jurídicas por delitos cometidos por seus representantes ou em seu nome/interesse.
AUTORA: RAVAZANNO, Fernanda. Pesquisadora do CPJM

O presente artigo visa demonstrar a importância da investigação policial de vazamento de dados pessoais no âmbito corporativo, como medida de boas práticas em programa de Compliance, para otimização das investigações internas e preservação da imagem da empresa, minimizando-se as consequências de um incidente de segurança.
AUTORA: CARVALHO, Claudia da Costa Bonard de. Advogada criminal, graduada pela UERJ e Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá. Especializada e Cybersecurity e Compliance. Photo by Cybrain/Getty Images.

Eighty years ago, Edwin H. Sutherland conceptualized and defined white-collar crime. In this article, I engage retrospectively with Sutherland’s ideas and work to emphasize important aspects that continue to guide research today; to note where he was prescient as well as shortsighted. I center this discussion around “corporate crime” or crimes by business. Four main themes are discussed:
1) law and official responses to corporate offending—the data problem,
2) corporate crime and the life cycle of organizations,
3) psychological and trait-based explanations, and 4) consequences of definitional ambiguity
FONTE: SIMPSON, Sally S. In Criminology 57:189–207, 2019. © American Society of Criminology (ASC). Photo by Alain-Robert Nadeau

O artigo correlaciona a legítima insatisfação da sociedade, traduzida por manifestações, como a de junho de 2013, frente à baixa qualidade dos serviços públicos prestados, que culminou por criar um ambiente favorável para o surgimento de instrumentos legais mais efetivos para investigar e punir atos de corrupção, aumentando, com isso, o arsenal de meios lícitos de obtenção de prova dos órgãos de persecução penal.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros; CONSENTINO, Luís Cláudio Senna. In Inovações do Direito Penal Econômico. Vol. II. Brasília: ESMPU, 2018, pp.243-257.

O artigo discorre sobre o sistema de sanções previsto no direito brasileiro para as infrações contra a ordem econômica e financeira.
FONTE: PALHARES, Cinthia Rodrigues Menescal. In Inovações do Direito Penal Econômico. Vol. I. Brasília: ESMPU, 2018, pp.147-175.

O artigo discorre sobre qual papel o Direito Penal Econômico possui, na atualidade, nas vertentes da Criminologia, Dogmática e Política Criminal. Questiona, ainda, se ele está legitimado a reprimir aquele universo de violações socioeconômicas transcendentes das esferas patrimoniais individuais.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros. In Inovações do Direito Penal Econômico. Vol. I. Brasília: ESMPU, 2018, pp.105-145.

O artigo se propõe a examinar o conflito específico entre os delitos de manipulação de mercado1 e de insider trading2 que podem se desenvolver no bojo de violação de normas do mercado de capitais.
FONTE: PANOEIRO, José Maria. In Inovações do Direito Penal Econômico. Vol. II. Brasília: ESMPU, 2018, pp.161-178.

O artigo busca dissertar sobre as nuances do problema e refletir se pode a empresa cometer crimes, o que é culpabilidade e onde é possível “encontrar” a culpabilidade de empresas, a fim de que essas respostas, ainda que parciais, possam nortear as escolhas dogmáticas e político-criminais que devem ser feitas para assegurar a proteção suficiente de bens jurídicos caros à vida comunitária.
FONTE: CÂMARA, Juliana de Azevedo Santa Rosa. In Inovações do Direito Penal Econômico. Vol. II. Brasília: ESMPU, 2018, pp.67-96.

O artigo tem por objetivo demonstrar que o fundamento ideológico da reforma penal, que foi instituída pela Lei 13.964/19, tem suas raízes em uma profunda aversão ao pobre, aqui designada por aporofobia. A modificação legal, ignorando a realidade nacional, produzirá mais encarcerados pobres e fará com que tenhamos em pouco tempo mais de 1 milhão de presos.
FONTE: SHECAIRA, Sérgio Salomão; In Criminologia: estudos em homenagem ao Professor Alvino Augusto de Sá, Ed. D´Plácido, 2020, pgs. 599/519. Photo by Alain-Robert Nadeau

O artigo discorre sobre a figura do informante, sua contextualização nos programas de compliance, seu enquadramento no direito brasileiro e as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 a respeito das ouvidorias e do sistema de proteção integral.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros; In Inovações da lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019. BARBOZA, Marcia Noll; WALMSLEY, Andréa; CIRENO, Lígia. Brasília: 2a. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, 2020, pp. 32-53. Photo by @hussein.faleh.raheem

O artigo busca contextualizar e distinguir as construções teóricas que antecederam e contribuíram para o desenvolvimento da moderna teoria da imputação objetiva. Após, passa à análise dos critérios estabelecidos pela moderna teoria da imputação objetiva de Roxin, que reavivou a ideia de imputação estudada pela doutrina no início do século XX e estabeleceu conceitos como criação/aumento de um risco não permitido e a realização desse risco no resultado.
FONTE: SANTIN, Janice. A imputação objetiva e sua aplicação nos delitos econômicos e empresariais. In: LOBATO, José Danilo Tavares; MARTINELLI, João Paulo Orsini; SANTOS, Humberto Souza. (Org.). Comentários ao Direito Penal Econômico Brasileiro. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017, v. 1, p. 167-209. Photo by David Clode

O artigo analisa a distinção entre autoria e domínio do fato com foco na criminalidade empresarial. Inicialmente apresentam-se as principais teorias que tratam do denominado “homem de trás” em delitos praticados no âmbito das organizações empresariais. Em seguida, propõe-se, a partir da teoria do domínio do fato, uma nova modalidade de autoria mediata: a autoria mediata fundada na dependência estrutural econômico-profissional. Por fim, é analisado o emprego da teoria do domínio do fato na Ação Penal 470 do STF, o “Caso Mensalão”.
FONTE: SOUZA SANTOS, Humberto. Autoria mediata por meio de dependência estrutural econômico-profissional no âmbito das organizações empresariais. REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, v. 117, p. 91-138, 2015. Photo by Tatiana Rodriguez

En el presente artículo se dará una breve introducción al derecho penal económico, también conocido como delitos de cuello blanco, se tratará la evolución legislativa más actual de la responsabilidad penal de la persona jurídica y prestaremos especial atención, entre otros, a la responsabilidad penal de los administradores.
FONTE: ESTEBAN, Anabel Serrano. In Mesa ” Compliance y Logística ” del Congreso CET, ” Carga, Estiba y Transporte: Legislación y Logística”, del pasado 14 y 15 de noviembre 2019 en la Facultad de Derecho de la UCM. Photo by John Gibbons

O objetivo deste artigo é apontar como o sistema de “autorregulação regulada” no combate à lavagem de dinheiro no Brasil, por meio do incentivo a compliance, termina por levar ao chamado fenômeno da captura das agências reguladoras, impedindo que a prevenção e o combate ao referido delito sejam realmente efetivos.
FONTE: OLIVEIRA, José Carlos; AGAPITO, Leonardo Simões; MIRANDA, Matheus de Alencar. In Quaestio Iuris vol. 10, nº. 01, Rio de Janeiro, 2017. pp. 365-388.

O presente estudo visa analisar a política criminal sobre os benefícios penais concedidos pela Lei n.º 13.254/2016, bem como tratar dos aspectos penais e processuais penais existentes na referida Lei.
FONTE: DE GRANDIS, Rodrigo. In Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT): Aspectos Práticos. 1ª. ed. São Paulo: Noeses, 2016. 576p. Photo by Jack Hamilton

O artigo aborda as formas de colaboração do particular na persecução penal, característica da criminalidade econômica, na fase pré-processual, com um enfoque específico no papel do advogado.
FONTE: BARBOSA, Renata da Silva Athayde. In Modernas técnicas de investigação e justiça penal colaborativa. SAAD DINIZ, Eduardo; CASAS, Fabio; COSTA, Rodrigo de Souza. São Paulo: LiberArs, 2015. Photo by Avel Chuklanov

O artigo discorre sobre o compliance como procedimento de controle interno e conformidade com regras no desempenho de atividades empresariais vem se intensificando no mundo inteiro. No Brasil, duas leis passaram a prever especificamente a respeito. Entretanto, a não adoção do compliance ou a sua ineficácia não acarretam automaticamente a responsabilidade penal dos dirigentes das empresas, assim como sua adoção formal não é capaz por si só de excluí-la.
FONTE: ABEL, Gomes. In O Direito em Perspectiva. MELLO, Kleyson de Moraes et al. Juiz de Fora: Editar, 2015. Photo by Philippe Oursel

O artigo trata da ruptura do princípio societas delinquere non potest por parte da legislação penal espanhola, a partir de 2010, constituindo-se uma decisão fundamental de política criminal associada com importantes exemplos do direito penal comparado europeu, os quais, ao longo das últimas décadas, vêm reconhecendo a responsabilidade penal da pessoa jurídica como um recurso fundamental para a luta conta a criminalidade de empresa, a criminalidade econômica e a corrupção.
FONTE: DE LA CUESTA, José Luis. Nuevas Fronteras del Derecho Penal (ISBN: 978-956-392-036-9), publicado por Ediciones Olejnik, 2017, pp.93-141.

O objetivo central é averiguar se, a partir das concepções de capacidade contributiva, fato gerador e de hipótese de incidência, bem assim frente às normas constitucionais, perpassando inclusive pela questão da moralidade tributária, é viável a tributação de condutas criminosas e a consequente caracterização, também, de autônomo crime contra a ordem tributária.
FONTE: FISCHER, Douglas. Tributação em face de atos ilícitos. Interesse Público, São Paulo, v. 8, n. 38, p.207-227, jul./ago. 2006. Photo by Briana Tozour

En el presente trabajo se pone en análisis la cláusula de actuar en lugar de otro prevista en la Ley 24.051 de Residuos Peligrosos para sancionar penalmente a los representantes de las personas jurídicas que cometen el delito de contaminación ambiental, y la propuesta de que se agregue en una futura reforma la sanción penal a las personas jurídicas.
FONTE: BERRUEZO, Rafael. Cita: RC D 1277/2018. Tomo: 2018.1 Medio ambiente y economía – I; Revista de Derecho Penal Económico. Photo by Luiz Centenaro

O estudo destina-se a análise do crime de lavagem de dinheiro, isto é, ao substrato material que lhe informa e lhe concede autonomia, a partir do qual será possível determinar, com maior segurança, o legítimo horizonte de projeção do tipo penal.
FONTE: D’AVILA, Fabio Roberto; GIULIANI, Emília Merlini. In Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Manuel da Costa Andrade. Vol. I. Costa, José de Faria et al. STVDIA IVRIDICA 108, Universidade de Coimbra – Boletim da Faculdade de Direito, 2017, pp. 419-444. Photo by Laura Ockel

El presente artículo aborda el deber de las empresas de adoptar internamente un sistema de cumplimiento normativo en materia anticorrupción. En primer
lugar, se hace un análisis de los factores más relevantes que han dado lugar al surgimiento de este deber, a partir de los cuales se podrá precisar también cómo
está concretamente configurado. Por otro lado, se entra en aspectos operativos del compliance anticorrupción, cuyo cumplimiento autoriza a calificarlo de idóneo y, por lo tanto, a dar por cumplido el deber de la empresa de estar correctamente organizada.
FONTE: CAVERO, Percy Garcia. Revista de Derecho. Pontificia Universidad Católica de Valparaíso XLVII (2º Semestre de 2016), p. 219 y ss.

FONTE: SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance en la perspectiva de la criminología económica. REVISTA DE DERECHO PENAL Y CRIMINOLOGIA, v. 3, p. 252-267, 2019.

O artigo é uma ampliação de inúmeras considerações já feitas outrora em face dos precedentes dos tribunais, notadamente do (conhecido e falado) julgamento no HC nº 81.611-SP. Agora, em face da edição da Súmula Vinculante nº 24/STF, agregam-se novos fundamentos e considerações.
FONTE: FISCHER, Douglas. Publicado in Tributo a Afrânio Silva Jardim. Escritos e estudos. 1a Ed. Bastos, Marcelo Lessa; Amorim, Pierre Souto Maior Coutinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pp. 55-94.

Este trabalho discute alguns aspectos relevantes do crime de corrupção e de outras infrações correlatas no direito penal internacional. Inicia definindo corrupção como um crime transnacional. Depois, traz uma definição da corrupção e a evolução dos instrumentos legais internacionais referentes à corrupção, em especial, nos últimos anos. Por fim, apresenta dois estudos internacionais sobre corrupção, um na área da União Européia e outro organizado pela Associação Internacional de Direito Penal.
FONTE: JAPIASSÚ, C. E. A. . A corrupção em uma perspectiva internacional. In: Luiz Regis Prado; René Ariel Dotti. (Org.). Direito penal da administração pública. 1ed.São Paulo: Saraiva, 2011, v. 4, p. 321-343.Michael Longmire

O artigo analisa, discute e toma posição em relação à controvérsia em torno do bem jurídico, o objeto da ação e a conduta de Instituições de Crédito tipificadas como “atos dolosos de gestão ruinosa, em detrimento de depositantes, investidores e demais credores”.
FONTE: BRANDÃO, Nuno. “A contra-ordenação de gestão ruinosa de instituição de crédito”, in: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2019, vol. 95, I, p. 253-282. Photo by Michael Longmire

O artigo apresenta uma breve reflexão acerca da participação criminal por meio de ações neutras, tendo como centro de investigação a atuação do advogado que contribui para a conduta autoral alheia.
FONTE: LOBATO, José Danilo Tavares. Condutas Neutras: Uma Análise do Risco da Advocacia frente à Criminalidade Econômica. In: Gisele Barra Bossa ; Marcelo Almeida Ruivo. (Org.). Crimes contra Ordem Tributária – Do Direito Tributário ao Direito Penal. 1ed.São Paulo: Almedina, 2019, v. 1, p. 339-355.

O artigo discorre sobre o surgimento e evolução do Direito Penal Econômico no Brasil, tendo como fio de condução a produção científica do Catedrático de Direito Penal da UERJ – Prof. Roberto Lyra.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Roberto Lyra e o Direito Penal Econômico. In Coletânea em Homenagem aos 80 anos da Faculdade de Direito da UERJ: Direito Penal. MORAES, Carlos Eduardo Guerra et al. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015, pp. 49-82. Photo by Ágatha Depiné

O artigo aborda o direito penal económico na perspectiva da globalização, caracterizada por novos atores da política num novo espaço: grandes empresários em corporações internacionais, que atuam no cenário ideológico neoliberal. Destaca, ainda, que a ausência de regulação pública efetiva no âmbito do mercado global, acarreta uma criminalidade igualmente transnacional, impondo novos desafios às ciências criminais da atualidade.
FONTE: RODRIGUES, Anabela Miranda – Revista do Ministério Público 151; julho; setembro 2017; pp 11-34. Photo by Etienne Girardet

This article draws a critical analysis of the repressive and symbolic criminal policy of control of public corruption in Brazil and its consequences to the democratic criminal system and to the human rights.
tradução livre:
Este artigo faz uma análise crítica da política repressiva e simbólica de controle à corrupção pública no Brasil e suas conseqüências para o sistema criminal democrático e para os direitos humanos.
FONTE: BECHARA, Ana Elisa Liberatore S.; Humanities and Rights Global Network Journal, v. 2 (2020). Photo by Tom Adams

Este estudo procura refletir sobre os modelos de diversão processual dos entes coletivos ainda compatíveis com o reconhecimento da sua responsabilidade pelo sistema de administração da justiça penal.
FONTE: SOUSA, Susana Aires de; Revista do Ministério Público 158 : Abril : Junho 2019 [ pp. 9-36 ]. Photo by Jesse Collins

O estudo do Prof. John Vervaele aborda a evolução histórica do Direito Penal econômico, desde o século XVI até os nossos dias, apresentando as variações observadas na generalidade dos países. Em suma, analisa-se as mudanças do chamado Estado vigilante noturno, do Estado intervencionista e do Estado de salvaguardas de bens jurídicos socioeconômicos na era compliance.
FONTE: VERVAELE, John; Reflexiones jurídicas y políticas, Estudios de Derecho Penal Económico y Financiero, Facultad de Derecho y Ciencias Políticas – Programa de Derecho
Universidad de Ibagué, Colombia. Agosto de 2011. Foto de Jcomp

O presente artigo discorre sobre os conceitos fundamentais vinculados à moderna ideia de governança, bem como sobre os possíveis reflexos penais de tais noções. Nesse contexto, é abordada a evolução do fenômeno compliance e sua repercussão no tocante à construção de programas de cumprimento normativo sob a forma de códigos de conduta ética para pessoas jurídicas que, no universo corporativo contemporâneo, têm definido diversas estratégias concretamente concernentes à prevenção, detecção e punição de crimes econômico-empresariais.
FONTE: MAGALHÃES, Vlamir Costa . Governança global, governança corporativa e criminal compliance: entre conceitos, aspectos históricos e desafios contemporâneos. In: RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá. (Org.). Governança Global. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017, V. 1, p. 188-202. Photo by Daniel von Appen

Discorre-se sobre o crime empresarial, em especial a corrupção, apresentando sua etiologia, as suas principais classificações criminológicas, bem como os mecanismos de prevenção do desvio organizacional.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros; COELHO, Cecília Choeri da Silva. Criminologia do desvio no ambiente corporativo: a empresa como causa e como cura da corrupção. In Direito Penal Econômico nas Ciências Criminais. Saad-Diniz, Eduardo et al. (Org.). Belo Horizonte: Vorto, 2019, pp. 95-121.

FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Programas de Compliance e a Atribuição de Responsabilidade Individual nos Crimes Empresariais. In Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 25, ns. 1 a 4, 2015, p. 113 – 141 (ISSN 0871-8563). Photo by Vlad Hilitanu

FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo A. Direito Penal do Consumidor: Venda de mercadorias impróprias ao consumo. In Revista Juris Poiesis – Rio de Janeiro. Vol.22-n°28, 2019, pg. 190 – 207. ISSN 2448-0517. Photo by Nathália Rosa

Escrito por Carlos Eduardo Adriano Japiassú, o artigo analisa a responsabilidade das grandes corporações no que se refere aos crimes transnacionais, mais especificamente aos crimes internacionais em sentido estrito.
FONTE: JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas e direito penal internacional. In Corrupção, direitos humanos e empresa. Saad-Diniz, Eduardo; Laurentiz, Victoria Vitti de (Org.). Belo Horizonte: D’Plácido, 2018, pp. 77-88

Tendo em vista os problemas ambientais causados por empresas dos ramos de comodities, o trabalho busca discutir como direcionar o comportamento de potências econômicas “maiores que países” a partir da dogmática jurídico-penal orientada por valores constitucionais e a realidade empírica e regulatória. Foto de jannoon028
FONTE: Derecho Penal y Criminología – AÑO x • Nº 01 • FEBRERO 2020

Um ensaio sobre risco referenciado na obra de Dostoiévski. Ela sugere nuances sobre o significado ético atribuído à transparência que costuma se apresentar como um critério para a performance da gestão democrática das cooperativas. Um sentido escatológico aparece na transparência, quando se considera o mal inafastável da história humana.
FONTE: Boletín de la Asociación Internacional de Derecho Cooperativo ISSN: 1134-993X • ISSN-e: 2386-4893, No. 55/2019, Bilbao, págs. 227-253

Escrito por Bruce Zagaris, advogado na Berliner Corcoran & Rowe LLP

Discorre-se sobre as teorias criminológicas desenvolvidas para explicar e prevenir a delinquência empresarial, dando-se destaque às modernas políticas de boa governança corporativa e de cultura de compliance. Apresentam-se, ainda, os resultados de estudos empíricos sobre a pertinência e eficácia de adoção de um cultura de compliance.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo A. – Revista Quaestio Iuris, vol. 10, no.2, Rio de Janeiro, 2017, pp. 1.033-1.051.

Discorre-se sobre o fenômeno da formação de cartel, nos termos das Leis 8.137/90 e 12.529/11, distinguindo-o de institutos afins, como a cooperativa, e analisando sua categorização pelo Direito Penal Econômico.
FONTE: KRUEGER, Guilherme. InRevista de Gestão e Organizações Cooperativas – RGC RGC – Santa Maria, RS, Edição Especial 01/2018.

Escrito por Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, o artigo analisa a questão do encarceramento cautelar na criminalidade penal econômica, tanto sob o aspecto dogmático como jurisprudencial.
CÂMARA, Juliana de Azevedo Santa Rosa.. A Prisão Preventiva nos Delitos Econômicos. In: Patricia Pimentel de O. Chambers Ramos. (Org.). Estudos de Ciências Criminais em Homenagem à Professora Patricia Glioche. 1ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, v. 1, p. 153-183.
Foto por Ryan Born no site Unsplash

Aborda-se o tema do planejamento tributário a fim de se identificar os limites para atuação do contribuinte, especialmente em termos penais. A partir da definição das características dos crimes tributários, em geral, e da sonegação fiscal, em particular, analisa-se as posições adotadas pela doutrina para distinguir estruturas lícitas de estruturas ilícitas, buscando-se apontar algumas inconsistências entre a teoria e a prática e, assim, contribuir para a identificação de critérios de interpretação mais objetivos.
COELHO, C. C. S. Contribuições para o debate acerca das repercussões penais de planejamentos tributários abusivos. In: Artur de Brito Gueiros Souza (Org.). Estudos em Homenagem ao Professor Carlos Eduardo Japiassú. Rio de Janeiro: Processo, 2019. P. 399-419.

O artigo analisa a corrupção privada a partir da sua incriminação no direito estrangeiro. Em seguida, é feita uma análise crítica do direito brasileiro, com o escopo de contribuir para o aprimoramento dos instrumentos legais de prevenção e repressão daquele fenômeno.
CERQUEIRA, C. A. F.. O delito de Corrupção Privada no Brasil a partir da experiência internacional. In: Arthur de Brito Gueiros Souza; Cleyson de Moraes Mello; Vanderlei Martins. (Org.). Estudos em Homenagem ao Professor Carlos Eduardo Japiassú. 1ed.Rio de Janeiro: Processo, 2019, v. i, p. 797-812.

O artigo aborda o princípio da lesividade do bem jurídico e sua relação com os chamados delitos de acumulação.
FONTE: CONSENTINO, Luís Claudio Senna. Princípio da lesividade e delitos de acumulação: nacionalidade e imputação penal. in Estudos em homenagem ao Professor Carlos Eduardo Japiassú. Souza, Artur de Brito Gueiros; Mello, Clayson de Moraes; Martins, Vanderlei (Org.). Rio de Janeiro: Processo, 2019, pp. 659-676.

Discorre-se sobre os acordos de leniência no Brasil, seus requisitos legais, bem como diversas questões controvertidas a eles relacionadas.
FONTE: SOUZA, Artur de Brito Gueiros; ALENCAR, Matheus de; e outros. Aspectos controvertidos dos acordos de leniência no Direito brasileiro. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, ano 20, n. 31, p. 165-197, jan/jun. Disponível em: http://seer.franca.unesp.br/index.php/
estudosjuridicosunesp/index.

O presente artigo tem por finalidade oferecer uma modesta contribuição ao debate, apresentando as principais teorias desenvolvidas para atribuição de autoria nos crimes de empresa, desde as teorias tradicionais, passando pelas soluções apresentadas no âmbito dos delitos de domínio, bem como pelas teorias aplicáveis aos delitos de infração de dever e às condutas omissivas dos membros da organização. Finalmente, faz-se breve menção aos modernos programas de compliance, cujo desenvolvimento trouxe uma nova perspectiva para a avaliação dos papéis dos membros das organizações empresariais, tornando-se importantes instrumentos para delimitar responsabilidades.
LIVROS

Autoras: Maria João Antunes e Susana Aires de Sousa. Edição: Instituto Jurídico Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, dez-2021.

AUTORES: CHOUKR, Fauzi Hassan e JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano (Orgs.) – Campinas, SP: Editora FACAMP, 2021.

AUTORES: LUPION, Ricardo; ARAÚJO, Fernando (Orgs.) – Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2020.

Capital Offenses – Business Crime and Punishment in America`s Corporate Age
AUTOR: BUELL, Samuel. Editora W. W. W. Norton & Company (14 setembro 2016)

AUTORES: ROCHA, Fernando A. N. Galvão da Rocha et al. In Estudos de Compliance Criminal [recurso eletrônico] / Fernando A. N. Galvão da Rocha (org.) – Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2020.

AUTORES: STRAMPELLI, Giovanni et al. In JusQuid – Sezione scientifica. Prima edizione. Silvio Riondato e Riccardo Borsari (Dir.). Padova: Padova University Press, 2018.


Sugestão Bibliográfica
Regulatory Capitalism: How It Works, Ideas for Making It Work Better
AUTOR: John Braithwaite – Editora Edward Elgar Pub, 2008

Sugestão Bibliográfica
COMPLIANCE CRIMINAL: Uma análise sobre os aspectos fundamentais
AUTOR: Bruno Fernandes Carvalho, Editora LiberArs – 2019
Resenha por Prof. Artur Gueiros

Sugestão Bibliográfica
COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO: A Lei das Estatais e a Defesa do Estado Democrático de Direito
AUTOR: Leandro de Matos Coutinho, Editora Lumens Juris – 1ªED.(2018)
Resenha do autor

AUTOR: Matheus de Alencar e Miranda – 1a. edição, LiberArs, São Paulo, 2020

Sugestão Bibliográfica
WHY THEY DO IT – Inside the mind of the White-colar criminal
AUTOR: Eugene F. Soltes – Editora Public Affairs, 2016
Resenha da Editora Public Affairs

Sugestão Bibliográfica
Teoria do crime da pessoa jurídica
AUTOR: Fernando Galvão – Editora D’Plácido; 1a. Edição, 2020
Resenha da Editora D’Plácido

Sugestão Bibliográfica
Questões Fundamentais de Direito Penal da Empresa
AUTORA: Susana Aires de Sousa – Almedina; 1a. Edição, 2019
Resenha da Editora Almedina

Sugestão Bibliográfica
DEL WHISTLEBLOWER AL ALERTADOR: la regulación europea de los canales de denuncia
AUTOR: Beatriz García-Moreno – Tirant lo Blanch, 1ª Edición, 2020
Resenha da Editora Tirant lo Blanch

Sugestão Bibliográfica
TOO BIG TO JAIL
AUTOR: Brandon L. Garrett – Harvard University Press, Reprint 2016
Resenha do Pesq. Marlos Gomes

AUTORES: Norberto J. de la Mata Barranco, Jacobo Dopico Gómez-Aller, Juan Antonio
Lascuraín Sánchez y Adán Nieto Martín – Editorial Dykinson, 2018
Resenha por Prof. Artur Gueiros

Sugestão Bibliográfica
DIREITO PENAL: Volume Único
AUTORES: Artur Gueiros e Carlos Eduardo Japiassú, 2a. Ed. Editora Atlas, 2020

Sugestão Bibliográfica
DIREITO PENAL ECONÔMICO: Uma Política Criminal na Era Compliance
AUTORA: Anabela Miranda Rodrigues, Catedrática de Direito Penal da Universidade de Coimbra, PT